1 - A Entidade é responsável por informações cadastradas no sistema, sob pena da lei, que elas são verídicas e que a família cadastrada tem conhecimento do uso pela Secretaria das Cidades das informações cadastradas.
2 - O sistema da Secretaria das Cidades, CADIB, não aceitará cadastro de beneficiário que não atenda aos seguintes critérios:
a) Renda Per capta familiar de até meio salário mínimo;
b) Não possuir nenhum banheiro em casa.
3 - A Secretaria das Cidades não tem obrigação de executar nenhuma demanda levantada pela Entidade, se não tiver prevista na oferta da Secretaria das Cidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e hierarquização obtida no CADIB.
4 - A inscrição dos candidatos deverá ser gratuita, não devendo nenhuma entidade cobrar da família cadastrada nenhum valor pelos serviços de inclusão no cadastro.
5 - Toda Entidade cadastrada deverá encaminhar a Secretaria das Cidades documentos comprobatórios das informações cadastradas no CADIB. Sob pena de não ser validado seu cadastro.
5.1 Documentos comprobatórios da Entidade Cadastrada:
a) Cópia do contrato ou do estatuto, registrado, e com suas alterações, conforme o caso;
b) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria ou Ata de posse (caso prefeitura) devidamente registrado no RCPJ;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
d) Cópia dos documentos de Identidade RG e CPF dos representantes legais da Entidade;
e) Cópia do comprovante de endereço da entidade;
f) Cópia do comprovante de endereço dos representantes legais da entidade;
5.2 Documentos comprobatórios da família indicada:
a) Cópia dos documentos de Identidade RG e CPF dos representantes das famílias, titular e cônjuge;
b) Cópia do comprovante de endereço;
c) Se for o caso, atestado médico que comprove a deficiência física alegada e que contenha a espécie, grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID.
d) Se for o caso, documento de Identidade (RG ou Certidão de nascimento) do Idoso alegada na família cadastrada.
e) cadastro/declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal da família. (modelo adquirido no site da Secretaria das Cidades http://www.cidades.ce.gov.br).