Passo-a-passo para o primeiro acesso

1 - A Entidade é responsável por informações cadastradas no sistema, sob pena da lei, que elas são verídicas e que a família cadastrada tem conhecimento do uso pela Secretaria das Cidades das informações cadastradas.

2 - O sistema da Secretaria das Cidades, CADIB, não aceitará cadastro de beneficiário que não atenda aos seguintes critérios:

a) Renda Per capta familiar de até meio salário mínimo;

b) Não possuir nenhum banheiro em casa.

3 - A Secretaria das Cidades não tem obrigação de executar nenhuma demanda levantada pela Entidade, se não tiver prevista na oferta da Secretaria das Cidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e hierarquização obtida no CADIB.

4 - A inscrição dos candidatos deverá ser gratuita, não devendo nenhuma entidade cobrar da família cadastrada nenhum valor pelos serviços de inclusão no cadastro.

5 - Toda Entidade cadastrada deverá encaminhar a Secretaria das Cidades documentos comprobatórios das informações cadastradas no CADIB. Sob pena de não ser validado seu cadastro.

5.1 Documentos comprobatórios da Entidade Cadastrada:

a) Cópia do contrato ou do estatuto, registrado, e com suas alterações, conforme o caso;

b) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria ou Ata de posse (caso prefeitura) devidamente registrado no RCPJ;

c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

d) Cópia dos documentos de Identidade RG e CPF dos representantes legais da Entidade;

e) Cópia do comprovante de endereço da entidade;

f) Cópia do comprovante de endereço dos representantes legais da entidade;

5.2 Documentos comprobatórios da família indicada:

a) Cópia dos documentos de Identidade RG e CPF dos representantes das famílias, titular e cônjuge;

b) Cópia do comprovante de endereço;

c) Se for o caso, atestado médico que comprove a deficiência física alegada e que contenha a espécie, grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID.

d) Se for o caso, documento de Identidade (RG ou Certidão de nascimento) do Idoso alegada na família cadastrada.

e) cadastro/declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal da família. (modelo adquirido no site da Secretaria das Cidades http://www.cidades.ce.gov.br).

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